As negociações começaram em 1997 no âmbito do acordo de propriedade intelectual da OMC (TRIPS) e foram incluídas na Ronda de Doha lançada em 2001, não se contando até agora com um projecto de texto único.
Este tem apenas uma extensão de uma folha e meia, mas contém bastantes palavras entre parêntesis, o que significa que não estão consensualizadas. Este projecto de texto só abrange o tema da notificação, que é o primeiro das seis áreas que engloba todo o processo. Trata de como se deveria notificar uma indicação geográfica e que países teriam de fazê-lo. Inclui questões tais como definições, descrições e bases legais dos termos que os países poderiam notificar.
As outras cinco áreas são:
- Registo: como deveria funcionar o sistema e qual seria o papel da Secretaria da OMC.
- Efeitos legais/consequências do registo: obrigações dos países em relativamente aos termos registados
- Taxa e custos, incluindo a definição de quem teria que suportar estas encargos económicos
- Tratamento especial para os países em desenvolvimento
- Participação: se se tratava de um sistema voluntário ou se o registo dos termos deveria ter implicações para os membros da OMC.
Na sessão da semana de 24 espera-se poder trabalhar num projecto sobre registo e ter concluído todas as áreas no primeiro trimestre do ano. No entanto, estima-se que a área de efeitos legais seja a mais difícil.
Fonte: Agrodigital
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