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05. Licenciamento Industrial

N.º 8 >> Abril 2011
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

05. Licenciamento Industrial

O licenciamento industrial é actualmente regulamentado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro onde se estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

Para o sector, uma das principais alterações relativamente ao regime anteriormente vigente é a obrigatoriedade do licenciamento industrial abranger agora todas as instalações de produção de vinho.

Das 3 tipologias criadas pelo novo REAI, as instalações de produção de vinho encontram-se normalmente abrangidas pelas tipologias 2 e 3, sendo que a maioria encontra-se enquadrada no tipo 3:

Tipo 2 – potência eléctrica contratada superior a 40 kVA (1 kVA = 0,93 kW) ou mais de 15 trabalhadores; requer procedimento de Declaração Prévia junto da Direcção regional de agricultura e pescas territorialmente competente (ou entidade gestora da área de localização empresarial – ALE)

Tipo 3 - potência eléctrica contratada até 40 kVA ou menos de 15 trabalhadores; requer procedimento de Registo junto da Câmara municipal territorialmente competente (ou entidade gestora da ALE)

Visando a apresentação e discussão das questões surgidas com a implementação das novas regras (introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro), realizou-se no passado dia 29 de Abril no Cartaxo, o seminário “Licenciamento Industrial das Adegas” ,promovido pela Associação de Municípios Portugueses do Vinho (AMPV) em parceria com o Município do Cartaxo, no âmbito da celebração do 4º aniversário da AMPV e integrado na XXIII Festa do Vinho do Cartaxo,