CVR do Dão explica, em comunicado, que "passará a ter acesso semanal à listagem de pedidos de registo publicados no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação".
Desta forma, consegue garantir "uma maior celeridade processual relativamente ao acesso à informação sobre pedidos de registo de sinais distintivos do comércio que contenham a expressão 'Dão', isolada ou acompanhada por outros elementos nominativos ou figurativos", acrescenta.
No entanto, a CVR Dão esclarece que esta listagem "não representa qualquer apreciação prévia quanto à viabilidade dos sinais apresentados a registo" e, por isso, as reclamações deverão continuar a ser realizadas dois meses após a data de publicação do pedido de registo no Boletim da Propriedade Industrial.
Para o presidente da CVR Dão, Arlindo Cunha, "este é mais um passo no sentido de alertar os agentes económicos da região para a necessidade de salvaguardarem a imagem das suas marcas e o nome 'Dão'".
O responsável considera fundamental que, "num mercado fortemente concorrencial", todos os agentes percebam a importância de "preservar os fatores de diferenciação e o nome e a imagem de um rótulo de uma garrafa de vinho", que "são muitas vezes selos distintivos de qualidade ou reputação".
Neste âmbito, Arlindo Cunha defende que "cada empresa e produtor do Dão beneficiam ao registar convenientemente os seus produtos", cabendo também à CVR "a função de auxiliar a região a proteger as suas marcas e a suas denominações de origem".
O protocolo recentemente assinado tem um prazo indeterminado, mas está prevista para dentro de um ano uma reunião para avaliar os resultados obtidos.
Fonte: Lusa
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