Segundo anunciou hoje o instituto público em comunicado, o Brasil fica obrigado a proteger no seu território o nome Porto e, desta forma, o IVDP poderá também agir contra qualquer violação daquela denominação de origem naquele país.
Apesar da denominação de origem Porto já estar protegida ao abrigo de um Tratado Comercial entre Portugal e o Brasil de 1933, o IVDP iniciou, em meados de 2009, o processo de registo daquela denominação de origem, de modo a obter níveis de proteção mais elevados.
Assim, o uso denominação de origem Porto está limitado aos produtores da região do Douro, exigindo-se "o atendimento de requisitos de qualidade" certificados pelo IVDP. São, ainda, proibidas as falsas denominações de origem e qualquer utilização indevida.
Mercado em crescimento quer em volume quer em valor, o Brasil tem vindo a ser um dos principais países compradores de vinho do Porto, fazendo parte do top 10.
Entre janeiro e novembro de 2011, e no que respeita ao Porto, o mercado cresceu 3,4 por cento em valor e 4,4 por cento em volume em relação ao período homólogo do ano anterior, situando-se no 10.º lugar do ranking dos principais mercados para este vinho.
No total do ano, o mercado brasileiro de Porto deverá representar mais de cinco milhões de euros e um volume superior a 126 mil de caixas de nove litros.
Desde 2011 que a Austrália e a Índia também não podem utilizar o nome Port, ficando este reservado, naquele país, para os vinhos da região do Douro e certificados pelo IVDP.
As denominações de origem Porto e Douro encontram-se protegidas em mais de 70 países, sem incluir os abrangidos pelo acordo sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), concluído no quadro da Organização Mundial do Comércio (com cerca de 160 países-membros, embora alguns, como os EUA, invoquem exceções para não proteger diversas denominações de origem europeias).
Fonte: Lusa / PLI.
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