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Vinhos: Bebidas passam a poder usar Indicação Geográfica 'Açores'

O vinho espumante, o vinho rosé, o vinho licoroso, a aguardente de vinho, a bagaceira e o vinagre de vinho produzidos na região passam a poder usar a designação 'Açores', desde que cumpram determinadas condições.

A decisão consta de uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura hoje publicada no Jornal Oficial, que reconhece como Indicação Geográfica a designação 'Açores'.

O executivo regional considera que os resultados obtidos com a reestruturação do setor "justificam o reconhecimento dos produtos vitivinícolas regionais como produtos de qualidade, com direito ao reconhecimento de Indicação Geográfica".

O diploma define, no entanto, que as práticas utilizadas nas vinhas destinadas à produção destes vinhos e produtos vitivinícolas "devem ser as tradicionais na Região ou as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores".

Por outro lado, determina que os vinhos e produtos vitivinícolas com a designação 'Açores' devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas produzidas no arquipélago e das castas que constam de um anexo da portaria.

Relativamente às suas características, o diploma exige que o título alcoométrico volúmico adquirido mínimo seja de 11 por cento no vinho rosé, 10,5 por cento no vinho espumante e 16 por cento no vinho licoroso.

A aguardente bagaceira e a aguardente de vinho devem também cumprir requisitos como o período mínimo de envelhecimento.

A comercialização em embalagem dos vinhos e produtos vitivinícolas com a designação 'Açores' exige prévia certificação pela Comissão Vitivinícola Regional, que é a entidade responsável pelo controlo e certificação.



Fonte: Lusa/FR.