O vinho espumante, o vinho rosé, o vinho licoroso, a aguardente de vinho, a
bagaceira e o vinagre de vinho produzidos na região passam a poder usar a
designação 'Açores', desde que cumpram determinadas condições.
A decisão
consta de uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura hoje publicada no
Jornal Oficial, que reconhece como Indicação Geográfica a designação
'Açores'.
O executivo regional considera que os resultados obtidos com a
reestruturação do setor "justificam o reconhecimento dos produtos vitivinícolas
regionais como produtos de qualidade, com direito ao reconhecimento de Indicação
Geográfica".
O diploma define, no entanto, que as práticas utilizadas nas
vinhas destinadas à produção destes vinhos e produtos vitivinícolas "devem ser
as tradicionais na Região ou as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Regional
dos Açores".
Por outro lado, determina que os vinhos e produtos vitivinícolas
com a designação 'Açores' devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas
produzidas no arquipélago e das castas que constam de um anexo da
portaria.
Relativamente às suas características, o diploma exige que o título
alcoométrico volúmico adquirido mínimo seja de 11 por cento no vinho rosé, 10,5
por cento no vinho espumante e 16 por cento no vinho licoroso.
A aguardente
bagaceira e a aguardente de vinho devem também cumprir requisitos como o período
mínimo de envelhecimento.
A comercialização em embalagem dos vinhos e
produtos vitivinícolas com a designação 'Açores' exige prévia certificação pela
Comissão Vitivinícola Regional, que é a entidade responsável pelo controlo e
certificação.
Fonte: Lusa/FR.
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