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07. Indicação dos Alergénios na Rotulagem dos Vinhos

N.º 14 >> maio / junho 2012
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

07. Indicação dos Alergénios na Rotulagem dos Vinhos

Em aplicação do disposto no regulamento nº 1169/2011, de 25 de Outubro, e nos termos do art.51º do Regulamento (CE) nº 607/2009, da Comissão de 14 de Julho, os vinhos colocados no mercado, a partir do dia 1 de julho de 2012, devem indicar na sua rotulagem a presença de alergénios.

A exigência de indicação dos alergénios na rotulagem aplica-se aos vinhos que tenham sido elaborados total ou parcialmente a partir de uvas colhidas na campanha de 2012 e rotulados após 30 de Junho de 2012.

Os alergénicos que estão em causa e as expressões para as identificar são:

  • No caso dos sulfitos, "sulfitos" ou "o dióxido de enxofre",
  • No caso do ovo e dos produtos de ovos, "ovo", "proteína do ovo", "produto de ovo", "lisozima de ovo" ou "a albumina ovo ".
  • No caso do leite e produtos lácteos, "leite", "produtos lácteos", "caseína do leite" ou "proteína do leite".

Para mais informação poderá consultar e efectuar, no site do IVV, IP, o download da Nota Informativa n.º 02/2012 - Indicação dos Alergénios na Rotulagem.