O conselho interprofissional do IVDP fixou em 96.500 o número de pipas (550 litros cada) a beneficiar nesta vindima (quantidade de mosto que cada viticultor pode destinar à produção de vinho do Porto).
O presidente do IVDP, Manuel de Novaes Cabral, afirmou que se trata de um "aumento significativo" em relação ao ano passado, ou seja, mais 11.500 pipas.
Em dez anos, o benefício foi reduzido em 45 por cento, de 145 mil pipas em 2001 para as 85 mil em 2011. A redução entre 2010 e o ano passado atingiu as 25 mil pipas. Nesta década, o vinho do Porto perdeu 12 milhões de garrafas, correspondendo a uma perda de valor de 37 milhões de euros.
O benefício resulta da avaliação de um conjunto de fatores técnicos, designadamente os níveis de vendas de vinho do Porto nos últimos meses e as projeções para o resto do ano de 2012, o nível de stocks existentes e as intenções das compras dos comerciantes até ao final do ano.
"Há aqui um conjunto de dados técnicos que são avaliados e que são refletidos, de forma a que haja um encontro entre a oferta e a procura. Aquilo que não se pretende, manifestamente, é uma degradação dos preços. Não faz sentido estar a produzir mais, se os preços, depois, não têm sustentação", referiu Manuel de Novaes Cabral.
Tendo em conta a redução registada no ano passado, o responsável considerou ser "da maior importância dar um sinal de esperança aos viticultores da região".
O Conselho Interprofissional, que hoje reuniu na Régua, é um organismo composto por representantes da produção e do comércio distribuídos por duas secções especializadas (Douro e Porto).
Nesta reunião foi também aprovada a proposta do IVDP de flexibilizar a quantidade de aguardente necessária à produção de vinho do Porto.
Ou seja, se, até agora, poderiam ser utilizados 126 litros de aguardente em cada pipa de 550 litros. A partir de hoje, os limites da sua utilização estão balizados entre os 65 e os 120 litros, sendo o valor final de mosto a beneficiar decidido pelo vinificador.
De acordo com o instituto, tem-se assistido, nos últimos anos, a uma melhoria dos fatores de produção da vinha e, consequentemente, a um aumento do título alcoométrico do mosto, o que poderá diminuir a quantidade de aguardente necessária para o vinho do Porto.
O comunicado de vindima 2012 introduz ainda uma mudança estrutural, dividindo-se em dois documentos: o "regulamento do Comunicado de Vindima", que consagra as regras gerais de todo o processo, e o "Comunicado de Vindima anual", que contém os aspetos que variam de ano para ano, como é o caso da quantidade de mosto generoso atribuído.
Outra das alterações deste novo regulamento, consiste na diminuição em cerca de 45 a 50 por cento do número de documentos a enviar aos viticultores.
O sistema de envio dos avisos informativos das parcelas (vulgo "Circular de Cepas") e das autorizações de produção de mosto generoso (APMG), vulgo "cartão de benefício", a todos os viticultores e este último por freguesia, foram substituídos pela autorização de produção (AP) enviada a todos os viticultores, independentemente das freguesias onde detenham parcelas de vinha.
Fonte: Lusa / PLI.
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