A AREV afirma de novo que o regime vigente dos direitos de plantação, com possibilidade de transferência dos direitos, tendo em vista os objectivos de qualidade e de sustentabilidade contemplados, é um instrumento racional, suficientemente flexível e que deu provas em termos de regulação do potencial de produção. No que diz respeito à discussão que tem como objectivo modificar a regulamentação das plantações, as regiões vitícolas realçam os objectivos da PAC (Artigo 33 do Tratado da UE) assim como os da estratégia " Europa 2020 " elaborada pela Comissão Europeia, que tem como intuito promover um "crescimento inteligente, sustentável e inclusivo", enquanto que a sua própria política vitícola está em conflito flagrante com as expectativas das regiões, das colectividades territoriais e da sociedade civil.
A AREV apoia por isso a decisão do Parlamento Europeu que tem o intuito de prolongar a regulamentação em vigor sobre os direitos de plantação até à campanha de 2029/2030. A AREV congratula-se que o Conselho de ministros tenha decidido não colocar um termo a este regime no final de 2015 ou no final de 2018, mas de o substituir a partir de Janeiro de 2019 por um regime comparável aplicando-se a todas as categorias de vinho. A AREV considera indispensável - como o prevê a proposta do Conselho dos ministros - que os Estados membros possam determinar certos critérios que regem os pedidos de autorização de plantar. Isso é necessário para assegurar a perenidade das paisagens cultivadas com vinhas assim como os vinhedos com forte declive e para travar a deslocalização dos vinhedos em espaços inadaptados. Nessa ordem de ideias, a AREV reivindica também que os Estados membros sejam autorizados a definir os critérios correspondentes para a utilização dos direitos de replantação. Neste sentido, a AREV defende expressamente a resolução anexa apresentada pela Região de Piemonte relativa à especificidade da viticultura em declive.
Contudo, a AREV rejeita energicamente a proposta do Conselho de ministros que tem o intuito de colocar um termo ao novo regime apenas seis anos após a sua introdução. Para a AREV, é absurdo substituir um regime que comprovou o seu valor por um outro que é previsto abandonar pouco depois da sua introdução, e para além disso a implementação do novo regime levanta numerosas questões jurídicas, económicas e administrativas. A AREV lembra que a vinha é uma cultura perene que exige uma segurança de planificação a longo prazo para os produtores e uma regulamentação duradoira no interesse do consumidor.
A AREV também rejeita, por ser demasiado elevado, o limite de crescimento das superfícies plantadas de 1 % por ano: Tendo por base os cerca de 3 milhões de hectares que possui o vinhedo europeu, este limite permitiria todos os três anos a plantação de 100 000 novos hectares, ou seja um aumento de produção de cerca de 5 milhões de hectolitros, enquanto que a Comissão financiou o arranque de 160 000 ha em três anos. A taxa de crescimento do vinhedo deve ser limitada a um máximo de 0,5 %.
Para as futuras deliberações sobre o novo regime, a AREV considera absolutamente indispensável que em aplicação do princípio de subsidiariedade, as maiores competências possíveis em termos de ordenamento sejam transferidas aos Estados membros e às regiões, e que as regulamentações correspondentes estejam ancoradas na legislação comunitária de base e não deixadas à disposição da Comissão através de actos delegados.
A AREV apoia expressamente a proposta do Parlamento Europeu que tem o intuito de completar a lista das medidas elegíveis de apoio à viticultura com um programa de apoio aos vinhedos com forte declive para melhorar a competitividade desses territórios difíceis de exploração com paisagens típicas e de assegurar sua perenidade.
A AREV considera primordial que os programas de apoio à viticultura continuem com o mesmo quadro orçamental existente até agora. Essas medidas introduzidas aquando da última reforma da OCM-Vinho provaram o seu valor e devem ser reconduzidas com o mesmo orçamento.
Fonte: Agroportal
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