22 / maio / 2001
Regulamento (CE) n.º 1037/2001, do Conselho, de 22 de Maio
autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Reg. (CE) nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 2079/2005, da Comissão, de 19 de Dezembro
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