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CVR Dão e a Escola Agrária de Viseu celebram Protocolo
A Escola Superior Agrária de Viseu celebrou recentemente um protocolo com a Comissão Vitivinícola Regional do Dão, com vista à formação em contexto de trabalho

O Protocolo tem por objectivo estabelecer a cooperação entre as duas entidades, visando a organização e implementação da formação em contexto de trabalho a desenvolver pelos alunos no curso técnico superior profissional em Viticultura e Enologia. A formação prática, assumida sob a forma de estágio nas instalações da CVR do Dão, permite a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

Com esta nova oferta formativa, a Região do Dão ficará certamente mais bem servida de profissionais competentes e, consequentemente, mais preparada para enfrentar os desafios da qualidade e da competitividade dos seus vinhos.

Recorde-se que a Região Demarcada do Dão tem uma extensão territorial de 388.000 hectares e cerca de 20.000 hectares de vinhas, distribuídas por 60.000 explorações, das quais perto de metade têm menos de um hectare. A produção de vinho num ano normal ronda os 50 milhões de litros, dos quais 40% a 50% são susceptíveis de obter a Denominação de Origem.


A Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908, estabelece formalmente a Região Demarcada do Dão. O regulamento para a produção e comercialização dos vinhos aí produzidos surge dois anos volvidos, com o Decreto regulamentador de 25 de Maio de 1910. Desta forma, o Dão tornou-se a primeira região de vinhos não licorosos a ser demarcada e regulamentada no nosso País.

A CVR do Dão tem como missão, o controlo da produção e do comércio, a certificação, a disciplina e a promoção dos produtos vitivinícolas, com direito a Denominação de Origem Protegida (DOP) Dão e a Indicação Geográfica de Proveniência (IGP) da área geográfica "Terras do Dão" em conformidade com a Lei.



Fonte:
Maria João de Almeida / Elisabete Mendes