O Protocolo tem por objectivo estabelecer a cooperação entre as duas entidades, visando a organização e implementação da formação em contexto de trabalho a desenvolver pelos alunos no curso técnico superior profissional em Viticultura e Enologia. A formação prática, assumida sob a forma de estágio nas instalações da CVR do Dão, permite a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Com esta nova oferta formativa, a Região do Dão ficará certamente mais bem servida de profissionais competentes e, consequentemente, mais preparada para enfrentar os desafios da qualidade e da competitividade dos seus vinhos.
Recorde-se que a Região Demarcada do Dão tem uma extensão territorial de 388.000 hectares e cerca de 20.000 hectares de vinhas, distribuídas por 60.000 explorações, das quais perto de metade têm menos de um hectare. A produção de vinho num ano normal ronda os 50 milhões de litros, dos quais 40% a 50% são susceptíveis de obter a Denominação de Origem.
A Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908,
estabelece formalmente a Região Demarcada do Dão. O regulamento para a
produção e comercialização dos vinhos aí produzidos surge dois anos
volvidos, com o Decreto regulamentador de 25 de Maio de 1910. Desta
forma, o Dão tornou-se a primeira região de vinhos não licorosos a ser
demarcada e regulamentada no nosso País.
A CVR do Dão tem como missão, o
controlo da produção e do comércio, a certificação, a disciplina e a
promoção dos produtos vitivinícolas, com direito a Denominação de Origem
Protegida (DOP) Dão e a Indicação Geográfica de Proveniência (IGP) da
área geográfica "Terras do Dão" em conformidade com a Lei.
Fonte: Maria João de Almeida / Elisabete Mendes
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