Taxa de Verificação
Incide sobre as aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica

Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro (nº 2 do art. 13º) com a redacção introduzida pelo Decreto-lei nº 58/84 de 21 de Fevereiro, Portaria n.º 383/97, de 12 de Junho (revogado o seu nº 7), com a redacção introduzida pelo nº 7 da Portaria n.º 1428/2001, de 15 de Dezembro e Portaria nº 1186/2009, de 7 de Outubro.

Natureza e Âmbito

  •  Constitui receita da ASAE.

Incidência

  • Aplicável às aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica.

Valor da Taxa

Recipientes/Capacidade Aguardentes Bagaceiras Aguardentes Vínicas e  Bagaceiras Envelhecidas

Igual ou inferior a 0,25 l 0,0029 €/unidade 0,0091 €/unidade 

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l 0,0057 €/unidade 0,0182 €/unidade 

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l 0,0115 €/unidade 0,0364 €/unidade

Superior a 1 l 0,0115 €/l (ou fracção) 0,0364 €/l (ou fracção)