N.º 3 >> Junho 2010 |
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03. Rotulagem de Vinhos sem DOP / IGP O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de Maio, estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, prevê que algumas indicações de carácter facultativo, tais como o ano de colheita e a indicação das castas de uvas, possam ser admitidas na rotulagem de produtos do sector vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica. A rotulagem dos produtos do sector vitivinícola constitui uma importante fonte de informação aos consumidores, fornecendo elementos que contribuem para a selecção entre os vários produtos colocados no mercado. De forma a assegurar a veracidade daquelas indicações, bem como evitar o risco de confusão dos consumidores, tornou-se necessário definir as normas complementares relativas à indicação do ano de colheita, das castas de uvas, ou ambas, na rotulagem dos produtos vitivinícolas, a utilizar, de forma homogénea, ao nível do território nacional continental, que foram estabelecidas através da Portaria n.º 199/2010, de 14 de Abril. Nos termos do previsto no artigo 9º daquele diploma, foi elaborado e aprovado pelo IVV, IP o ”Manual de Procedimentos e Especificações”, que contou com os contributos das diversas organizações representativas do sector. O Manual contém os procedimentos a seguir pelos operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos sem DOP / IGP, com a indicação do ano de colheita e/ou castas de uvas, bem como os procedimentos e especificações aplicáveis aos organismos de controlo. Para mais informação poderá consultar e efectuar, no site do IVV, IP, o download de: Nota Informativa N.º 2010/0004 – Rotulagem de Vinhos sem DOP / IGP – Utilização da menção ao ano de colheita e/ou castas de uvas. [PDF] Manual de Procedimentos e de Especificações – Utilização de Ano de Colheita e/ou das Casta(s) de Uvas. [PDF] .
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