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06. Declaração de Existências

N.º 4 >> Agosto 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

06. Declaração de Existências

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2009.

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Para apoio à submissão electrónica da DE, colaboram com o IVV, IP, 221 balcões localizados em diversos pontos do país (ver lista anexa).

Na Região dos Vinhos Verdes, o apoio será assegurado por um conjunto de entidades que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, no sistema de informação próprio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV).

Para mais informações poderá efectuar a consulta e download da Nota Informativa n.º 2010/0009 no site do IVV, IP.