N.º 4 >> Agosto 2010 |
||
![]() |
||
![]() |
||
07. Rotulagem de Vinho sem DOP / IGP Os operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos sem DOP/IGP, com a indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas devem entregar no IVV,IP um exemplar da rotulagem definitiva, previamente à sua utilização no mercado, de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro. Reitera-se que os produtos antes de serem colocados no mercado, estão sujeitos a um procedimento obrigatório de aprovação, previsto na Portaria n.º 199/2010, de 14 de Abril. (ver Nota nº 2010/0004, de 29 de Abril). O incumprimento da apresentação da rotulagem ao IVV pode conduzir à aplicação de sanções |
||
![]() |
||
![]() |
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30