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07. Rotulagem de Vinho sem DOP/IGP

N.º 4 >> Agosto 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

07. Rotulagem de Vinho sem DOP / IGP

Os operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos sem DOP/IGP, com a indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas devem entregar no IVV,IP um exemplar da rotulagem definitiva, previamente à sua utilização no mercado, de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro.

Reitera-se que os produtos antes de serem colocados no mercado, estão sujeitos a um procedimento obrigatório de aprovação, previsto na Portaria n.º 199/2010, de 14 de Abril. (ver Nota nº 2010/0004, de 29 de Abril).

O incumprimento da apresentação da rotulagem ao IVV pode conduzir à aplicação de sanções