Estão sujeitas a selagem, as bebidas espirituosas definidas no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro (artigo 66.º, nº 2, alínea m) do CIEC), desde que destinadas a ser introduzidas no consumo no território nacional, com exclusão das embalagens de bebidas espirituosas com capacidade inferior a 0,20 litros, designadas por miniaturas. Esta regra está de acordo com as exigências estabelecidas Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de outubro.
É ainda de salientar que a capacidade de 0,20 litros contemplada no diploma atrás referido, não se encontra em consonância com o vertido no n.º 1 da Portaria n.º 1631/2007, que terá de ser objeto de atualização a curto prazo. De qualquer forma as capacidades previstas no Decreto-Lei n.º 199/2008, prevalecem sobre as indicadas na Portaria n.º 1631/2007.
Os modelos de estampilhas especiais a que se refere o n.º 1.º do artigo 86.º do CIEC, são dois, e constam do anexo I da Portaria n.º 1631/2007. Com a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos de estampilhas foram atualizados pela Portaria n.º 52/2012, que adequou o logótipo das estampilhas à nova entidade.
As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM), à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e são fornecidas pela Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT aos organismos a seguir indicados:
- O responsável pela dívida aduaneira na importação;
- Quem introduziu de forma irregular os produtos no território nacional;
- O arrematante na venda judicial ou em processo administrativo;
- O detentor para fins comerciais;
- O produtor no caso de produção fora do regime suspensão;
- Quem introduziu irregularmente a mercadoria no consumo.
Antes da introdução no consumo, as estampilhas deverão ser apostas nas respetivas embalagens, nos seguintes locais:
Fonte: "Manual dos Impostos Especiais", disponível na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira
(Despacho n.º 1061/2008, de 27 de Dezembro - DR 6 - 2.ª Série de 01-01-08)
Valor por Unidade | |
Modelo A - Folhas | 0,014 € |
Modelo A - Cortados | 0,015 € |
Modelo B - Autocolantes | 0,018 € |
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30