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02. Apoio à Promoção no Mercado Interno

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O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

02. Apoio à Promoção no Mercado Interno

Nos termos do regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, aprovado pela Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, a apresentação das candidaturas processa-se através da apresentação dos programas, de acordo com o aviso de abertura, divulgado através da Internet, na página eletrónica do IVV, I.P. - http://www.ivv.min-agricultura.pt

Produtos abrangidos

Estão abrangidos pelo regime de apoio os produtos do sector vitivinícola sujeitos às taxas cobradas pelo Decreto-lei n.º 94/2012, que, no caso do Eixo 1, apenas podem ser de origem nacional.

Eixos de Apoio

O regime de apoio à promoção comporta dois eixos:

Eixo 1: Promoção Genérica

Objetivo: valorizar a imagem e qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais.

Eixo 2: Informação/Educação        

Objetivo: aumentar o nível de informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.

Beneficiários

Podem beneficiar do regime de apoio as entidades definidas no artigo 5º da Portaria n.º 90/2014, doravante designada Portaria, nos seguintes termos:

Beneficiários do Eixo 1:

Organizações interprofissionais de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com atividade principal no domínio da promoção de vinhos e produtos vínicos e entidades certificadoras designadas nos termos da legislação aplicável.

Beneficiários do Eixo 2:

Organizações profissionais do setor do vinho com atividades no âmbito da promoção, bem como as organizações e entidades referidas no ponto anterior. [Ver + ]