Legislação Base
Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 173/2009 de 3 de Agosto (mantendo-se transitoriamente em vigor os decretos-lei, decretos e portarias revogados pelo presente decreto-lei relativamente às matérias que estes visam regulamentar, até à publicação das portarias e dos regulamentos previstos no presente decreto-lei) e Reg. (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) nº 491/2009, do Conselho de 25 de Maio.
Área Geográfica
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem "Porto" é a mesma que se encontra demarcada para a produção do vinho do Douro e abrange os seguintes distritos, concelhos e freguesias, tradicionalmente agrupadas em três áreas geográficas mais restritas:
Baixo Corgo: no distrito de Vila Real abrange os concelhos de Mesão Frio, de Peso da Régua e de Santa Marta de Penaguião; as freguesias de Abaças, Ermida, Folhadela,Guiães, Mateus, Nogueira, Nossa Senhora da Conceição (parte), Parada de Cunhos, São Dinis e São Pedro, do concelho de Vila Real; no distrito de Viseu as freguesias de Aldeias, Armamar, Folgosa, Fontelo, Santo Adrião, Vacalar e Vila Seca, do concelho de Armamar; as freguesias de Cambres, Ferreiros de Avões, Figueira, Parada do Bispo, Penajóia, Samodães, Sande, Santa Maria de Almacave,Sé e Valdigem e as Quintas de Foutoura, do Prado e das Várzeas, na freguesia de Várzea de Abrunhais, do concelho de Lamego; a freguesia de Barrô, do concelho de Resende;
Cima Corgo: no distrito de Vila Real abrange as freguesias de Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Riba Tua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas, do concelho de Alijó; as freguesias de Candedo, Murça e Noura, do concelho de Murça; as freguesias de Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Paços, Paradela de Guiães, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do Douro, São Martinho de Anta, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, do concelho de Sabrosa; no distrito de Viseu as freguesias de Castanheiro do Sul, Espinhosa, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, São João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco, do concelho de São João da Pesqueira; as freguesias de Adorigo, Barcos, Desejosa, Granjinha, Pereiro, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora e Valença do Douro, do concelho de Tabuaço; no distrito de Bragança as freguesias de Beira Grande, Castanheiro do Norte, Carrazeda de Ansiães, Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães e Vilarinho de Castanheira, do concelho de Carrazeda de Ansiães;
Douro Superior: no distrito de Bragança abrange a freguesia de Vilarelhos, do concelho de Alfândega da Fé; as freguesias de Freixo de Espada à Cinta, Ligares, Mazouco, Poiares, do concelho de Freixo de Espada à Cinta; as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas, e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu, do concelho de Mirandela; as freguesias de Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta, Lousa, Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros, do concelho de Torre de Moncorvo; as freguesias de Assares, Freixiel, Lodões, Roios, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale Frechoso e Vilarinho das Azenhas, as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro, situadas na freguesia de Vilas Boas, e Vila Flor, do concelho de Vila Flor; no distrito da Guarda a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira deCastelo Rodrigo; as freguesias de Fontelonga, Longroiva, Meda, Poço do Canto, do concelho de Meda; o concelho de Vila Nova de Foz Côa.
Tipos de Vinho | Rendimento Máximo | Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (% Vol.) |
Estágio Obrigatório (meses) |
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VQPRD | |||
Tinto | 55 | 11 Adq. | 15 de Maio do ano seguinte à colheita(1) |
Branco | 65 | 10,5 Adq. | 15 de Novembro do ano da colheita(1) |
Rosado | 55 | 10,5 Adq. | 15 de Novembro do ano da colheita(1) |
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VEQPRD | 55 | 11 Adq. | 9 |
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VLQPRD | |||
"Moscatel do Douro" | 65 | 16,5 Adq. (mín.) | 18 |
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Aguardente de Vinho | 22 Adq. (máx.) | ||
(1) - Vinhos DOC Douro sem designação complementar. |
Castas
Tintas
Alicante Bouschet, Alvarelhão, Alvarelhão Ceitão, Aragonez (Tinta Roriz), Aramon, Baga, Barca, Barreto, Bastardo, Bragão, Camarate, Carignan, Carrega Tinto, Casculho, Castelã, Castelão (Periquita1), Cidadelhe, Concieira, Cornifesto, Corropio, Donzelinho Tinto, Engomada, Espadeiro, Gonçalo Pires, Grand Noir, Grangeal, Jaen, Lourela, Malandra, Malvasia Preta, Marufo, Melra, Mondet, Mourisco de Semente, Nevoeira, Patorra, Petit Bouschet, Pinot Noir, Português Azul, Preto Martinho, Ricoca, Roseira, Rufete, Santareno, São Saúl, Sevilhão, Sousão, Tinta Aguiar, Tinta Barroca, Tinta Carvalha, Tinta Fontes, Tinta Francisca, Tinta Lameira, Tinta Martins, Tinta Mesquita, Tinta Penajóia, Tinta Pereira, Tinta Pomar, Tinta Tabuaço, Tinto Cão, Tinto Sem Nome, Touriga Fêmea, Touriga Franca, Touriga Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Valdosa e Varejoa.
Brancas
Alicante Branco, Alvarelhão Branco, Arinto (Pedernã), Avesso, Batoca, Bical, Branco Especial, Branco Guimarães, Caramela, Carrega Branco, Cercial, Chasselas, Côdega de Larinho, Diagalves, Dona Branca, Donzelinho Branco, Estreito Macio, Fernão Pires (Maria Gomes), Folgasão, Gouveio, Gouveio Estimado, Gouveio Real, Jampal, Malvasia Fina, Malvasia Parda, Malvasia Rei, Moscadet, Moscatel Galego Branco, Mourisco Branco, Pé Comprido, Pinheira Branca, Praça, Rabigato, Rabigato Franco, Rabigato Moreno, Rabo de Ovelha, Ratinho, Samarrinho, Sarigo, Semillon, Sercial (Esgana Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Terrantez, Touriga Branca, Trigueira, Valente, Verdial Branco, Viosinho e Vital.
Características Organolépticas
Vinhos Tintos
Ricos em cor e aroma, são aveludados e agradáveis ao sabor e envelhecem nobremente.
Vinhos Brancos
Finos, leves, frescos, agradavelmente acídulos e muito aromáticos.
1 - Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do art.º 17.º do Reg. (CEE) n.º 3201/90, com a redacção do Reg. (CE) n.º 609/97.
Nota:
Em itálico, entre parêntesis, são indicados os sinónimos reconhecidos.
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