Início\ NewsLetter \ Newsletter n.º 52 - maio 2019

N.º 52 >> maio / julho 2019

42.º Congresso OIV

 

Realizou-se na Suíça, em Genebra, entre 15 e 19 de julho, o 42.º Congresso da OIV o qual contou com mais de 730 inscrições de 50 países, 348 apresentações técnicas e científicas e a adoção de 18 novas resoluções no âmbito da 17.º Assembleia Geral da OIV.

 

Entre as resoluções adotadas destacam-se as seguintes:

 

Resolução OIV- OENO 638-219 – relativa à revisão dos limites de chumbo nos vinhos em que é fixado um novo limite de 0,10 mg/L para os vinhos produzidos a partir do ano de 2019e é fixado um limite de 0,15 mg/L para vinhos licorosos produzidos a partir da campanha de 2019.

 

O antigo limite de 0,15 mg/L aplica-se aos vinhos e vinhos licorosos produzidos a partir de uvas colhidas entre 2006 e 2018. Esta resolução é particularmente importante para os vinhos do Porto e vinhos licorosos sujeitos a longos períodos de envelhecimento, em que o limite de chumbo aplicável é aquele em vigor à data da sua elaboração.

 

 

Resolução OIV-VITI 564B-2019 - que adota a definição de Seleção Policlonal: seleção de um conjunto de 7 a 20 genótipos dentro duma população experimental mais ou menos representativa da diversidade intravarietal de uma variedade antiga de videira. Esta seleção é baseada no valor genotípico de várias características de interesse cultural e enológico (rendimento, açúcar, acidez do mosto e outras) e termina com a previsão do ganho genético obtido de cada uma dessas características.

 

O ganho genético representa o resultado da seleção, sendo por isso um conceito central do melhoramento de plantas e da genética quantitativa.

 

A metodologia apresentada compreende dois ciclos amplamente descritos na resolução, um 1º ciclo consiste na prospecção/ amostragem das plantas mães em vinhas velhas da variedade antiga e um 2º ciclo consiste num grande ensaio de campo com genótipos prospetados para seleção policlonal e conservação da diversidade.

 

Outro ponto importante desta resolução é que a seleção policlonal permite que os genótipos presentes naquele ensaio de campo assegurem a conservação como amostras representativas da variabilidade intravarietal da casta autóctone, travando a erosão genética.

 

A conservação da diversidade intravarietal é uma ação prioritária para garantir a continuidade dos esforços de selecção no presente e autorizar selecções diferentes no futuro.

 

Finalmente, esta resolução, «OIV PROCESS FOR THE RECOVERY AND CONSERVATION OF THE INTRAVARIETAL DIVERSITY AND THE POLYCLONAL SELECTION OF THE VINE IN GRAPE VARIETIES WITH WIDE GENETIC VARIABILITY»,  resulta de um trabalho científico de mais de 40 anos levado a cabo por Portugal, com excelentes contributos da Rede Nacional de Seleção da Videira e da Associação Portuguesa para a Diversidade da Videira -  PORVID.

 


 

Pode consultar os textos integrais das resoluções aprovadas AQUI