7 / junho / 2019
Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019
Completa o Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV
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