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Modernize as suas Vinhas
A nova Reforma da Politica Agrícola Comum reforçou, na sua componente de regulamentação vitivinícola, o propósito de incentivar a qualidade da vinha, através do melhoramento das estruturas fundiárias e das técnicas de gestão da vinha, cujo objectivo último é o de aumentar a capacidade competitiva do sector do vinho, num mercado cada vez mais globalizado e aberto.

Foi com estes pressupostos que se manteve, o regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha, que tem um carácter diferenciador entre as zonas de convergência e as zonas de competitividade, as quais condicionam a limites diferentes os apoios a conceder.

 

MONTANTE DAS AJUDAS

Varia entre 8 500 e 14 100 euros por hectare, para plantação da vinha, para as zonas de convergência e entre 6 000 e 9 400 euros por hectare, para as zonas de competitividade, podendo ser acrescido de uma ajuda específica para melhoria das infra-estruturas fundiárias, em função do investimento e de uma compensação pela perda de receita, no valor de 1500 euros por hectare, desde que o arranque da vinha tenha ocorrido a partir de 1 de Agosto de 2008

 

MEDIDAS ESPECÍFICAS

As medidas específicas elegíveis são a "Instalação da vinha" que inclui as acções plantação da vinha e a melhoria das infra-estruturas fundiárias, quando realizada cumulativamente com a plantação e a "Sobreenxertia ou reenxertia"

  

ÁREAS ABRANGIDAS

Exceptuando as candidaturas apresentadas no âmbito dum projecto de emparcelamento a área mínima da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinha contíguas reestruturadas é de 0,30 ha, de 0,50 ha para as parcelas reenxertadas e sobreenxertadas e de 2,0 ha, em candidaturas conjuntas, não sendo estabelecido um limite máximo para as parcelas de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas.

 

PRAZOS E FORMULÁRIOS DA CANDIDATURA PARA A CAMPANHA DE 2009/2010

As candidaturas são entregues até 30 de Setembro de 2009, nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP). Os formulários são obtidos nas DRAP e nos sites do IVV e IFAP, em:

www.ivv.min-agricultura.pt

www.ifap.min-agricultura.pt

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR

Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que tenha direitos de replantação, que seja proprietária da vinha a reestruturar ou que, sendo rendeira, tenha contrato de arrendamento e cujas explorações não detenham plantações ilegais, quer as pertencentes ao candidato, quer ao titular dos direitos usados na candidatura.

 

O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR

  • Actualizar o património vitícola nos Serviços Regionais de Agricultura. Para se candidatar tem que possuir o Registo Central Vitícola actualizado.
  • Aquando da formalização da candidatura, juntamente com o respectivo formulário, deverá ser portador do BI, Cartão de Contribuinte e NIB da conta bancária.

 

Nota: A informação aqui expressa não dispensa a consulta da Regulamentação aplicável.