N.º 67 >> maio - junho 2022 |
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Alterações às Contraordenações VitivinícolasAtravés do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que entrou em vigor em 28 de julho de 2021, foi aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
Com este Regime, conforme preâmbulo do mesmo, pretendeu-se estabelecer um procedimento comum, reconhecendo a especificidade das contraordenações económicas face aos demais delitos contraordenacionais, com o objetivo de se garantir uma maior segurança jurídica e uniformizar o regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de atividades económicas, uma vez que anteriormente se verificava uma disparidade em relação aos regimes sancionatórios previstos nos diversos diplomas que regulam a atividade económica.
Assim, o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro trouxe alterações significativas diretas ao Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, que estabelece o regime de infrações vitivinícolas, como trouxe ainda grandes alterações ao regime subsidiário aplicável, que agora se rege pelo RJCE.
O IVV, I.P. pretende divulgar aos agentes económicos do setor vitivinícola as principais alterações às contraordenações vitivinícolas no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, e respetivo regime.
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