N.º 67 >> maio - junho 2022 |
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Parcela de Vinha - Conceito ÚnicoO Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, IP) o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, IP) e Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, IP) implementaram recentemente o conceito único de parcela de vinha, através da interoperabilidade entre os respetivos sistemas informáticos, dentro dum processo contínuo de melhoria administrativa e da simplificação de processos para os utilizadores.
Na primeira fase deste projeto, foi implementada a base de dados única de entidades, com partilha de dados entre os três organismos, evitando-se desta forma a dupla e/ou tripla identificação dos viticultores. Este modelo está a ser aplicado às parcelas de vinha, desde abril, garantindo-se assim a uniformidade de critérios, com a consequente eliminação de erros, duplicação de informação e a criação de robustez e coerência nos dados, através do processo de certificação da parcela de vinha
Em síntese, com a presente partilha de informação e interoperabilidade entre os três sistemas informáticos, a geometria e os principais atributos da parcela de vinha passam a ser partilhados entre os três organismos, simplificando-se a interlocução dos viticultores junto da Administração Pública, através de processos de certificação e comunicação internos entre IFAP, IVV e IVDP.
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