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N.º 67 >> maio - junho 2022

VITIS | Campanha 2021-2022

Tendo presente que as circunstâncias especiais resultantes da escassez de mão-de-obra e de materiais utilizados para a plantação das novas vinhas, agravadas pelas perturbações originadas pelo conflito entre a Rússia e a Ucrânia, são suscetíveis de impedir o cumprimento dos prazos, considerou-se oportuno proceder a uma alteração dos mesmos, de modo a permitir uma maior flexibilidade dos viticultores face ao presente Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS).

 

Assim, no âmbito da Campanha 2021/2022, referente ao apoio VITIS, determina-se que:

 

  • O prazo para apresentação do pedido de pagamento é prorrogado até 15 de julho de 2022.

 

 

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