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N.º 68 >> julho 2022

Novas Autorizações de Plantação

O Despacho n.º 2560-A/2022, de 25 de fevereiro, fixou a nível nacional para o ano de 2022 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

 

A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha, contabilizada de acordo com a determinação da nova alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 348/2015, na sua redação atual, permitiu a disponibilização em 2022, de uma área de 2 210 hectares, que configura um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.

 

O período de submissão de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril de 2022, tendo sido submetidas um total de 890 candidaturas, para uma área solicitada de 2 818 ha.


 

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