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N.º 68 >> julho 2022

Declaração de Existências 2022

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022.

 

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2022.

 

O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

 


 

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