N.º 69 >> Agosto-Setembro 2022 |
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Enriquecimento - Campanha 2022/2023Pelo Despacho n.º 9593/2022, de 4 de agosto, do Secretário de Estado da Agricultura, é autorizada, na campanha 2022/2023, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.
Na campanha 2022/2023 mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores.
Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.
A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv):
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