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N.º 70 >> Outubro - Novembro 2022

Comissão de Acompanhamento das DO/IG (CADO)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, que procedeu à revisão do regime da organização institucional do setor vitivinícola é criada a Comissão de Acompanhamento das DO/IG (CADO), órgão consultivo com a missão de prestar apoio técnico e consulta especializada em articulação com as autoridades competentes das DO e IG.

 

Neste sentido, este Instituto através do Despacho n.º 13695/2022, de 23 de novembro,  procedeu à sua definição e estrutura,  permitindo o seu funcionamento como comissão de imparcialidade das partes interessadas, nos termos da norma internacional ISO/IEC 17065,   indo ao encontro de uma solicitação muito aguardada   pelo sector que tutela as denominações de origem e indicações geográficas de produtos vitivinícolas .

 

Procedeu-se ainda,  à criação de uma subcomissão técnica no âmbito dos controlos oficiais às DO e IG para uma maior harmonização e articulação sobre esta matéria fundamental no âmbito das entidades certificadoras.

 

As entidades que constam no presente despacho devem comunicar ao IVV, IP os representantes designados no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

 

 

Veja AQUI o despacho publicado