PDR 2020 | Novas Autorizações de Plantação
Prazo de apresentação das candidaturas prorrogado até 23-01-2023 para os anúncios N.º 14 / Operação 3.1.1 / 2022 | N.º 08/ Operação 3.1.2 / 2022 | N.º 31/ Operação 3.2.1 / 2022

Encontra-se disponível um instrumento financeiro PDR2020, no valor Global de 20 milhões de euros, que permite apoiar a execução de novas áreas de plantação de vinha, que detenham Novas Autorizações de Plantação válidas*.

 

N.º 14 / Operação 3.1.1 / 2022 - Jovens Agricultores (Setor da Viticultura)

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00h de 31 de outubro de 2022 e as 17:00h de 22 de dezembro de 2022.

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N.º 08/ Operação 3.1.2 / 2022 - Investimento de Jovens agricultores na Exploração Agrícola (Setor da Viticultura)

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00h de 31 de outubro de 2022 e as 17.00 h de 22 de dezembro de 2022.

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N.º 31/ Operação 3.2.1 / 2022 - Investimento na Exploração Agrícola (Setor da Viticultura)

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00h de 26 de outubro de 2022 e as 17.00 h de 22 de dezembro de 2022.

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Objetivos e prioridades visadas:

 

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector.
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.

 

*A Nova Autorização de Plantação, tem que se encontrar dentro da validade, no momento de execução da plantação.