N.º 71 >> Dezembro 2022 - Janeiro 2023 |
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Rotulagem - Nova Plataforma de ConsultaCom o objetivo de desburocratizar as exigências administrativas à atividade dos operadores económicos, cessa a aprovação prévia e sistemática da rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG, adotando-se um procedimento de notificação ao organismo competente, assumindo o operador uma maior responsabilização relativa à rotulagem que é submetida na plataforma eletrónica Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV).
O responsável pelo produto vitivinícola, no momento da submissão no SIVV, declara que foram observadas na elaboração do rótulo as normas legais e regulamentares aplicáveis, assumindo a responsabilidade pela rotulagem que é submetida no SIVV.
Sem prejuízo, pode o IVV, I.P., em sede de controlo, promover as medidas necessárias à reposição da legalidade, quando verifique que os rótulos não cumprem as normas e condicionantes legais e regulamentares, sem prejuízo do respetivo regime sancionatório.
Também é criada, na página eletrónica do IVV, uma plataforma de divulgação pública - "Consulta de Rotulagem" que permite a consulta dos rótulos quer pela marca do vinho quer pelo NIF do responsável pela marca. Pretende-se assim, permitir melhor acesso e comunicação a todos os interessados sobre a rotulagem sem DO, nem IG, introduzida pelos operadores, podendo os mesmos, através do email rpublico@ivv.gov.pt denunciar situações que necessitem de ser verificadas pelo IVV,IP .
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