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N.º 71 >> Dezembro 2022 - Janeiro 2023

Rotulagem de Produtos Vitivinícolas sem DO e Sem IG

A Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 130/2018, de 9 de maio e pela Portaria n.º 325/2019, de 20 de setembro, estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), previstos no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

 

Volvidos quase seis anos da sua publicação, e no seguimento da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, através da Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, introduzem-se alguns ajustes e esclarecimentos no que concerne à rotulagem dos produtos do setor vitivinícola.

 

Por sua vez, e com o objetivo de desburocratizar as exigências administrativas à atividade dos operadores económicos, cessa a aprovação prévia e sistemática da rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG, adotando-se um procedimento de notificação ao organismo competente, assumindo o operador uma maior responsabilização relativa à rotulagem que é submetida na plataforma eletrónica Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV).


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