Portaria n.º 41/2023 de 7 de fevereiro – “Promoção Mercado Interno”
Inclusão da Região Autónoma da Madeira no regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos, intitulado “Promoção Mercado Interno”, sem qualquer alteração adicional.

A Portaria n.º 41/2023 de 7 de fevereiro estende aos operadores da Região Autónoma da Madeira as mesmas condições previstas para os operadores do continente, no âmbito do regime de apoio “Promoção Mercado Interno, na sequência da publicação da Portaria n.º 22A/2023, de 9 de janeiro, das Secretarias Regionais das Finanças e de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.