N.º 72 >> Fevereiro 2023

Novas Autorizações de Plantação de vinha

 

Para o ano de 2023, o IVV, IP, define que a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 9 horas do dia 1 de março de 2023 e as 17 horas do dia 17 de abril de 2023.

 

As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), nas datas definidas, sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2023, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

 

A área máxima a atribuir a nível nacional, conforme disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2685/2023, é de 2.210 hectares, sujeita às limitações regionais constantes dos n.ºs 3 e 4. do mesmo Despacho.

 

As autorizações de plantação atribuídas não podem ser objeto de prorrogação de prazo de validade, devendo a sua plantação ser efetuada impreterivelmente até à sua data de fim, mesmo que aplicadas em medidas de apoio.

 

 

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