Retirada sob Supervisão | Prorrogação de prazo
Para a presente campanha (2022/2023) a data limite para o cumprimento da Prestação Vínica por Retirada sob Supervisão é prorrogada até ao dia 31 de julho de 2023. Informa-se que a data-limite de 31 de julho se refere à data da operação e não à data-limite para submissão da declaração no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho), a qual deverá ser submetida com uma antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da operação.

Aviso disponível AQUI