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N.º 74 >> Agosto - Outubro 2023

Canal de Denúncia

O IVV, I.P. disponibiliza o presente canal de denúncia em cumprimento do disposto no artigo 8.º Regime Geral de Prevenção da Corrupção – RGPC, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, e nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - RGPDI).


Este canal pode ser utilizado por colaboradores, parceiros, fornecedores ou outras partes interessadas para comunicarem denúncias de infrações ou suspeitas fundamentadas de prática de atos ou omissões contrários a normas da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, nomeadamente, com contratação pública, corrupção, conflitos de interesse, assédio, discriminação, segurança da informação e privacidade, entre outros.

 

A denúncia deverá conter uma explicação detalhada e objetiva da possível infração, com a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes.


Todas as comunicações serão tratadas de forma independente e confidencial, garantindo a proteção dos dados pessoais do denunciante.“

 

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