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N.º 74 >> Agosto - Outubro 2023

Rotulagem dos produtos do setor vitivinícola

No dia 6 de dezembro de 2021, foi publicado o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que tornou obrigatória a comunicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima na rotulagem dos produtos vitivinícola, a partir de 8 de dezembro de 2023, sendo que os produtos produzidos e rotulados antes dessa data podiam continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.
 
A retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 publicada no dia 31 de julho, veio isentar todos os “vinhos produzidos” antes de 8 de dezembro de 2023 e não só os “vinhos produzidos e rotulados”, posição que vai ao encontro das pretensões apresentadas por Portugal junto das instâncias europeias.
 
Neste contexto, ficam salvaguardados todos os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 que estão a envelhecer em barris e em garrafas, e que não foram rotulados e alguns vinhos a granel que se encontram em existências.
 
 
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