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N.º 77 >> Janeiro - Fevereiro 2024

Empresas com Exploração em MPB

 

A Publicação da Portaria n.º 454-B/202 de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).

 

O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para a salvaguarda dos rendimentos dos produtores de uva para vinho, caso registem prejuízos resultantes de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças ou pragas, e tem como objetivo específico, apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção.

 

Podem ser beneficiários do apoio previsto na portaria todos os produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas no território nacional, e que celebrem um contrato de seguro nas condições estabelecidas na presente portaria. No caso dos seguros de grupo, podem ainda ser tomadores, em representação dos produtores previstos no número anterior, as seguintes pessoas coletivas: Organizações e Associações de produtores; Cooperativas Agrícolas; Comissões Vitivinícolas Regionais, e Empresas que efetuem a transformação e ou a comercialização.

 

Só é elegível ao apoio previsto na portaria a vinha plantada para produção de vinho com idade mínima de plantação de três anos, inscrita e atualizada no sistema de identificação parcelar (SIP) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e com enquadramento legal confirmado no sistema de informação da vinha e do vinho (SIvv), do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I. P.).


 

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