N.º 77 >> Janeiro - Fevereiro 2024 |
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Novas Autorizações de Plantação de Vinha
De acordo com o disposto no n.º 16 do Despacho n.º 1721/2024, de 13 fevereiro de 2024, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define que, para o ano de 2024, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 09 horas do dia 1 de março de 2024 e as 17 horas do dia 15 de abril de 2024. As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), nas datas acima definidas, sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2024, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Estão impedidos de concorrer ao procedimento durante o prazo de 3 anos, os candidatos que não tenham utilizado uma área de Novas Autorizações superior a 5% do total atribuído, ou a partir de 0,5000 ha. Para áreas não superiores a 0,3000 ha, a percentagem é de 10%. Não é incluída neste cálculo, a área não utilizada ao abrigo de Regulamentação própria.
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