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N.º 78 >> Março - Julho 2024

VITIS - Prorrogação de Prazos

 

A Portaria nº 323/2017 de 26 de outubro, alterada pela Portaria n.º 220/2019 de 16 julho, estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.

 

Por sua vez a Portaria 54 J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 147/2023 de 30 de maio, estabelece aso regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” e “Reestruturação e conversão de vinhas” do domínio B3 – Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura do eixo B - Abordagem sectorial integrada do PEPAC para Portugal, no período 2024-2027.

 

Tendo em consideração a existência de vários constrangimentos comunicados pelas organizações de produtores que colocam em causa a execução dos investimentos e a respetiva submissão dos pedidos de pagamento nos prazos previstos, considera-se oportuno proceder a uma prorrogação de prazos  para as campanhas 2020-2021, 2021-2022, 2022-2023 e 2023-2024.

 

 

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