N.º 78 >> Março - Julho 2024 |
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Declaração de Existências | Campanha 2024-2025
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2024.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) no período de 1 de agosto a 10 de setembro de 2024
O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.
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