N.º 78 >> Março - Julho 2024 |
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Destilação de Crise 2024
Com a publicação do Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, foi estabelecida uma medida excecional de caráter temporário de destilação de crise para fazer face às perturbações de mercado no setor vitivinícola.
A Portaria n.º 179-A/2024/1, de 5 de agosto, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2024. A medida Destilação de Crise visa o apoio à destilação de vinhos tintos com DOP e IGP para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfeção ou fármacos) ou para fins energéticos.
As candidaturas são submetidas pelos beneficiários no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) do IVV no período que decorre das 9:00 horas de 6 de agosto até às 17:00 horas de 16 de agosto 2024.
Aviso de Abertura disponível AQUI
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