N.º 79 >> Agosto - Setembro 2024 |
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Autorizações de Plantação
Foi publicado, no passado dia 13 de agosto, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2024/2159 da Comissão, de 12 de agosto de 2024 que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas para fazer face às perturbações do mercado vinícola da União
O Regulamento prevê a prorrogação por três anos a validade das autorizações de plantação e replantação não utilizadas, que caduquem em 2024 e 2025.
Adicionalmente, o Regulamento prevê que as autorizações que caduquem em 2024 e 2025 e cujos titulares não desejem beneficiar da prorrogação da sua validade, devem informar o IVV, I.P. desse facto até 31 de dezembro de 2024 não ficando sujeitos a sanções administrativas.
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