N.º 79 >> Agosto - Setembro 2024 |
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Declaração de Colheita e Produção - 2024/2025
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2024/2025 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2024.
O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
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