N.º 83 >> Janeiro - Abril 2025

Seguro Vitícola de Colheitas

Os contratos de seguro, individuais ou de grupo, são celebrados com as companhias de seguros.

 

Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 20% do valor seguro, nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais.

 

Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso se sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.

 

Os apoios são pagos pelo IFAP, por intermédio das companhias de seguros, que procedem ao desconto do valor da bonificação no ato de pagamento do prémio de seguro.

 

As seguradoras devem remeter ao IFAP, até à data-limite definida no portal, a informação completa relativa aos contratos de seguro celebrados em cada campanha. A ordem de prioridade no acesso à ajuda é a data de entrada dos processos completos no IFAP.


Os procedimentos a observar pelos tomadores e pelas seguradoras, bem como os dados técnicos e estatísticos a fornecer por estas, são definidos em Nota Informativa emitida pelo IFAP.

 
 
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