Nota n.º 05/2025 - Transporte de vinho sem DO nem IG para desalcoolização noutro Estado-Membro e posterior comercialização em Portugal
Obrigações legais e procedimentos aplicáveis ao transporte de vinho sem Denominação de Origem (DO) nem Indicação Geográfica (IG) para desalcoolização noutro Estado-Membro e posterior reentrada para comercialização em Portugal

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