N.º 84 >> Maio - Julho 2025 |
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Aviso | Intervenção B.3.6.Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril, sempre que as circunstâncias o justifiquem, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), após consulta ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), pode prorrogar o prazo de apresentação de pedidos de pagamento.O muito elevado nível de adesão verificado no concurso a que se refere o Aviso 01/B.3.6/2025, de 08 de maio de 2025, já motivou o reforço da dotação financeira para as candidaturas à intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Justifica-se a prorrogação do prazo de apresentação de pedidos de pagamento. Mais informação disponível AQUI
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