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N.º 84 >> Maio - Julho 2025

PEPAC - Intervenção B.3.6 

1. Contratualização dos Apoios

 

Os beneficiários das operações aprovadas no âmbito da Intervenção B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (PEPAC) serão em breve informados, para o endereço de correio eletrónico registado no formulário IB – Identificação de Beneficiário, da disponibilização do Termo de Aceitação (TA) para assinatura.

 

 

 

2. Formalização do Pedido de Pagamento e Execução dos Investimentos

 

Os investimentos aprovados devem cumprir uma das seguintes condições:

  • Estarem totalmente executados até 31 de julho de 2025, com apresentação de um único pedido de pagamento de Custos Unitários, correspondente à totalidade do investimento, até ao dia 8 de agosto de 2025
  • Estarem totalmente executados até 31 de julho de 2026, mediante:
  • Apresentação de um pedido de adiantamento (AD) até 15 de agosto de 2025, no valor de 80% da ajuda aprovada;
  • Prestação de uma garantia bancária(*) ou equivalente, de igual montante, a favor do IFAP;
  • Apresentação de pedido de pagamento final de Custos Unitários até 31 de julho de 2026.
 
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