N.º 84 >> Maio - Julho 2025 |
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Entrega da Declaração de Existências 2025A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de agosto a 10 de setembro.
O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.
Operadores que já utilizam o SIvv Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados. Mais informação disponível AQUI
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1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30