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N.º 84 >> Maio - Julho 2025

Entrega da Declaração de Existências 2025

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.

 

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de agosto a 10 de setembro.

 

O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.

 

Operadores que já utilizam o SIvv

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

 

Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.

 
Mais informação disponível AQUI