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N.º 85 >> Agosto 2025

Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – 2025/2026

Mantém-se, na campanha de 2025/2026, os limites estabelecidos para a realização do enriquecimento de uvas e mosto de uvas , definidos para as campanhas anteriores. 


Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as respetivas entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites inferiores.

 

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv): https://sivv.ivv.gov.pt/

 

Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.

 

Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações.


 

Mais informação disponível AQUI