N.º 85 >> Agosto 2025 |
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Interoperabilidade SIvv e INPINo âmbito do Protocolo de Cooperação, Colaboração, Articulação Funcional e Partilha de Informação entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P (IVV), foi agora estabelecida a interoperabilidade entre a base de dados de registo de marcas do INPI e um novo módulo de gestão de marcas no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), para efeitos do procedimento de controlo da rotulagem e da obrigação da marca obrigatória prevista na legislação em vigor.
A nova funcionalidade está a disponível desde 01/09/2025.
Encontra-se disponível AQUI a seguinte documentação
Encontram-se disponíveis no SIVV e no Site IVV, os seguintes vídeos explicativos para consulta:
As marcas nacionais, que cumpriam os requisitos legais, e que já constavam nos processos de rotulagem, foram pré-carregadas no SIVV, neste novo módulo de Gestão de Marcas.
Vantagens para os operadores económicos:
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