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N.º 85 >> Agosto 2025

Interoperabilidade SIvv e INPI

No âmbito do Protocolo de Cooperação, Colaboração, Articulação Funcional e Partilha de Informação entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P (IVV), foi agora estabelecida a interoperabilidade entre a base de dados de registo de marcas do INPI e um novo módulo de gestão de marcas no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), para efeitos do procedimento de controlo da rotulagem e da obrigação da marca obrigatória prevista na legislação em vigor. 

 

 

 

A nova funcionalidade está a disponível desde 01/09/2025.

 

Encontra-se disponível AQUI a seguinte documentação

 

  • Nota Informativa n.º 09/2025 - Interoperabilidade entre o SIVV e a base de dados de registo de marcas nacionais do INPI

 

 

Encontram-se disponíveis no SIVV e no Site IVV, os seguintes vídeos explicativos para consulta:

 

  • Instruções para Submissão de Rotulagem no SIVV  - AQUI

 

  • Instruções para o Registo de Marcas Nacionais (INPI) no SIVV AQUI

 

  • Instruções para o Registo de Marcas Europeias (EUIPO) no SIVV - AQUI

 

 

As marcas nacionais, que cumpriam os requisitos legais, e que já constavam nos processos de rotulagem, foram pré-carregadas no SIVV, neste novo módulo de Gestão de Marcas.

 

 

Vantagens para os operadores económicos:

 

  • Criação de um portefólio centralizado de marcas no SIVV;
  • Simplificação administrativa: submissão rápida e intuitiva;
  • Redução de irregularidades e respetivas correções;
  • Autopreenchimento com dados oficiais do INPI;
  • Eliminação da necessidade de repetir dados em cada submissão da rotulagem;
  • Acesso automático às marcas no momento da submissão da rotulagem.