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N.º 86 >> Setembro - Outubro 2025

Entrega da Declaração de colheita e Produção - 2025/2026

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os Operadores Económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

 

À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2025/2026 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV), no período de 1 de outubro a 30 de novembro.

 

 

Declaração de Colheita - Uvas à Parcela

 

No âmbito da presente campanha, os Viticultores passam a poder declarar a quantidade de uvas colhidas por produto e por parcela.

 

  • Para cada produto, o Viticultor deverá indicar as parcelas de origem e associar a cada uma delas a respetiva quantidade de uvas (em kg).

 

  • Caso não disponha dessa informação detalhada, poderá optar por uma distribuição automática das uvas colhidas, proporcionalmente à área em produção (ha) das parcelas selecionadas.

 

Adicionalmente, nas situações de venda ou entrega de uvas a terceiros, será solicitado ao Viticultor que indique o preço médio da uva (€/kg), discriminado por casta. Esta informação tem carácter estritamente confidencial e será utilizada apenas para efeitos estatísticos.

 

Estas novas funcionalidades serão acompanhadas, no módulo das DCP’s do SIVV e no site do IVV, IP em https://www.ivv.gov.pt/np4/800/ por um Manual de Utilização e por um vídeo de apoio à submissão da DCP.

 

 

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